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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Dia da Doula

São Paulo já tem o dia da DOULA. E, o resto do país? (By Maria Alice Jansen) LEI Nº 14.586, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 ( Projeto de lei nº 344/11, da Deputada Ana Perugini - PT) Institui o “Dia Estadual da Doula” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: ... Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Doula”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro. Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Estadual da Doula” são: I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas; II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação. Artigo 4º - vetado. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

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